RecursoLei 58/2019
Lei 58/2019
Proteção de Dados em Portugal
A lei portuguesa que executa o RGPD na ordem jurídica nacional — o que muda, o que clarifica e o que as empresas precisam de saber.
O que é a Lei 58/2019?
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD). Foi publicada no Diário da República e entrou em vigor no mesmo dia da sua publicação.
Esta lei não substitui o RGPD — complementa-o, adaptando-o à realidade jurídica portuguesa e definindo as especificidades nacionais onde o RGPD permite margem de manobra aos Estados-Membros.
A CNPD como autoridade de controlo
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é designada pela Lei 58/2019 como a autoridade de controlo responsável por supervisionar a aplicação do RGPD em Portugal.
A CNPD tem competências para:
• Fiscalizar e aplicar o RGPD e a Lei 58/2019
• Receber e investigar reclamações de titulares de dados
• Realizar auditorias e inspeções a organizações
• Emitir pareceres e orientações
• Aplicar coimas e sanções
• Cooperar com outras autoridades europeias de proteção de dados
As organizações podem consultar o site da CNPD (www.cnpd.pt) para orientações e notificações obrigatórias.
Especificidades da lei portuguesa
A Lei 58/2019 introduz ou clarifica várias matérias específicas para Portugal:
Menores de idade: em Portugal, o consentimento para serviços da sociedade de informação pode ser dado por menores a partir dos 13 anos (o RGPD permite fixar entre 13 e 16 anos).
Dados de saúde: regulamentação específica para o tratamento de dados de saúde, incluindo no contexto da investigação científica e da medicina do trabalho.
Dados laborais: clarificação das regras aplicáveis ao tratamento de dados no contexto laboral, incluindo videovigilância no local de trabalho.
Investigação científica e estatística: flexibilizações permitidas pelo RGPD são detalhadas para o contexto nacional.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
A Lei 58/2019 mantém a obrigação de designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) nas situações previstas no RGPD:
• Autoridades e organismos públicos
• Organizações que realizem tratamentos que exijam monitorização regular e sistemática dos titulares em grande escala
• Organizações que tratem em grande escala categorias especiais de dados ou dados de condenações penais
O DPO pode ser um trabalhador interno ou um prestador de serviços externo. A CNPD deve ser notificada da designação do DPO. A Blindata oferece serviços de DPO externo para organizações que necessitem.
Coimas em Portugal
Em Portugal, a CNPD tem competência para aplicar as coimas previstas no RGPD:
• Coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial anual para violações dos artigos 8.º, 11.º, 25.º-39.º, 42.º e 43.º
• Coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial anual para violações dos princípios fundamentais, bases legais, direitos dos titulares e transferências internacionais
A Lei 58/2019 prevê ainda que as coimas aplicadas a entidades do setor público têm limites específicos, geralmente inferiores.
Para pessoas singulares, os limites são reduzidos: até 500.000 euros ou 1% e até 1.000.000 euros ou 2%, respetivamente.
Notificações e registos
Com o RGPD e a Lei 58/2019, o sistema de notificação prévia à CNPD foi abolido. Em vez disso, as organizações devem:
• Manter internamente o Registo de Atividades de Tratamento (RoPA)
• Notificar a CNPD de violações de dados pessoais no prazo de 72 horas
• Notificar os titulares afetados quando a violação for suscetível de resultar num risco elevado
• Designar e comunicar à CNPD o DPO, quando obrigatório
A CNPD disponibiliza no seu portal ferramentas e formulários para as notificações obrigatórias.
Cumprir a Lei 58/2019 na prática
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