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Guia RGPD para
Empresas Portuguesas
Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados — explicado de forma clara e prática para empresas em Portugal.
O que é o RGPD?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), ou GDPR em inglês, é o regulamento europeu de proteção de dados pessoais que entrou em vigor a 25 de maio de 2018. Aplica-se a todas as organizações que tratam dados pessoais de cidadãos europeus, independentemente da sua localização geográfica.
Em Portugal, o RGPD é complementado pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, que adaptou o regulamento europeu ao direito nacional e define as competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como autoridade de controlo.
A quem se aplica?
O RGPD aplica-se a qualquer organização que:
• Esteja estabelecida na União Europeia e trate dados pessoais, independentemente de onde o tratamento ocorre
• Esteja fora da UE mas ofereça bens ou serviços a cidadãos europeus
• Monitorize o comportamento de indivíduos na UE
Em Portugal, isto inclui empresas de todas as dimensões — desde microempresas e PMEs até grandes corporações — bem como associações, fundações e entidades públicas.
Os seis princípios fundamentais
O RGPD assenta em seis princípios que devem orientar qualquer tratamento de dados pessoais:
1. Licitude, lealdade e transparência — o tratamento deve ter base legal e os titulares devem ser informados
2. Limitação das finalidades — os dados só podem ser usados para as finalidades declaradas
3. Minimização dos dados — recolher apenas o necessário
4. Exatidão — manter os dados atualizados e corretos
5. Limitação da conservação — não guardar mais tempo do que o necessário
6. Integridade e confidencialidade — garantir segurança adequada
Bases legais para o tratamento
Para tratar dados pessoais, a sua organização deve ter uma das seis bases legais previstas no artigo 6.º do RGPD:
• Consentimento — livre, específico, informado e inequívoco
• Execução de contrato — necessário para cumprir um contrato com o titular
• Obrigação legal — cumprimento de obrigação jurídica
• Interesses vitais — proteção da vida do titular
• Interesse público — missão de interesse público
• Interesse legítimo — interesse do responsável ou de terceiros, desde que não prevaleçam os direitos do titular
Escolher a base legal correta é fundamental — não pode mudar retroativamente.
Direitos dos titulares de dados
O RGPD confere aos indivíduos oito direitos fundamentais que as organizações devem respeitar e facilitar:
• Direito de acesso — saber que dados são tratados e como
• Direito de retificação — corrigir dados incorretos
• Direito ao apagamento ("direito a ser esquecido")
• Direito à limitação do tratamento
• Direito à portabilidade dos dados
• Direito de oposição
• Direitos relacionados com decisões automatizadas e definição de perfis
• Direito de apresentar reclamação à CNPD
As organizações devem responder a pedidos no prazo de 30 dias (prorrogável até 90 dias em casos complexos).
Principais obrigações das organizações
As organizações que tratam dados pessoais têm um conjunto de obrigações concretas:
Registo de Atividades de Tratamento (RoPA): documento obrigatório para organizações com mais de 250 colaboradores (e recomendado para todas) que descreve todas as atividades de tratamento.
Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA): obrigatória quando o tratamento é suscetível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades dos titulares.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): obrigatório para autoridades públicas, organizações que realizam monitorização sistemática em larga escala, ou que tratam categorias especiais de dados em larga escala.
Notificação de violações de dados: violações que coloquem em risco os direitos dos titulares devem ser notificadas à CNPD em 72 horas e, quando o risco for elevado, aos próprios titulares.
Coimas e sanções
O RGPD prevê coimas significativas para incumprimento:
• Até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual (o maior dos dois) para violações menos graves
• Até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global anual (o maior dos dois) para as violações mais graves, como violação dos princípios fundamentais ou dos direitos dos titulares
Em Portugal, a CNPD tem competência para investigar, aplicar medidas corretivas e impor coimas. Para além das coimas, as organizações podem enfrentar ações cíveis por parte dos titulares e danos reputacionais significativos.
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